O contrato social resolve o que é societário e para por aí. Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, contextualiza o protocolo familiar como o documento que ocupa o espaço restante, no qual ficam as decisões que moldam a convivência entre parentes e sócios sem jamais virar obrigação exigível. O silêncio do contrato não significa ausência de regra.
Quem pode trabalhar no negócio, em que condições e sob avaliação de quem. Quanto do lucro será distribuído e quanto permanecerá na companhia. O advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel descreve as respostas a essas perguntas como o regulamento real da empresa familiar, ainda que nenhuma delas apareça no contrato registrado na junta comercial. A informalidade funciona enquanto o fundador está vivo.
O espaço entre a família e a sociedade empresária
Três sistemas convivem dentro de uma empresa familiar e seguem lógicas incompatíveis entre si. A família opera por afeto e igualdade, a sociedade opera por participação societária e a empresa opera por competência e resultado entregue. A maior parte dos conflitos duradouros nasce do atrito permanente entre as três racionalidades. Cada sistema carrega o próprio critério de justiça.
Um pai trata os filhos igualmente porque é pai. Um sócio recebe conforme a participação que detém. Um gestor é avaliado pelo que entrega. Rodrigo Gonçalves Pimentel confronta os três papéis exercidos pela mesma pessoa ao longo de um único dia, porque a falta de regra escrita permite que cada um invoque o papel conveniente naquele momento.
O que o documento regula e o que ele não pode impor
O protocolo trata de critérios de admissão de familiares, política de remuneração, uso de bens comuns, preparação de sucessores, funcionamento do conselho de família e procedimento de resolução de divergências. O advogado Rodrigo Pimentel pormenoriza o alcance do instrumento pela amplitude dos temas que ele consegue endereçar sem depender de alteração societária.

A limitação aparece na força jurídica. Boa parte do conteúdo tem natureza moral e depende de adesão voluntária, porque nenhum documento familiar obriga um herdeiro a respeitar valores que ele não ajudou a formular nem reconhece como seus. A assinatura isolada do fundador não produz vínculo sobre a geração seguinte. O texto sem adesão real vira declaração de intenções.
Do protocolo familiar às cláusulas com força obrigatória
O caminho para dar efeito vinculante é a conversão. Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, reitera que regras de ingresso migram para o contrato social, critérios de saída entram em acordo de sócios, proteções patrimoniais viram cláusulas de doação e compromissos individuais se formalizam em pacto antenupcial.
A tradução exige técnica e escolha deliberada do instrumento. Conforme indica o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, intenções bem redigidas que permanecem fora dos documentos formais costumam perder força exatamente quando passam a ser contestadas. O protocolo aponta o rumo, e os instrumentos societários sustentam a trajetória. Nenhum juiz aplica um compromisso que não virou cláusula.
O processo vale mais que o documento assinado
Protocolos encomendados prontos acabam na gaveta em poucos meses. A elaboração coletiva é a etapa insubstituível do trabalho, porque o valor está nas conversas difíceis que a família precisa atravessar até chegar a um texto comum. Um modelo copiado de outra família resolve a formatação e não resolve o acordo. A pressa de ter o documento costuma custar a validade dele.
Discutir remuneração de herdeiro, critério de entrada de genros e destino de quem não quer trabalhar na empresa gera desconforto real. Rodrigo Pimentel sustenta que o desconforto antecipado em reunião custa muito menos do que o mesmo assunto discutido anos depois, com advogados diferentes sentados de cada lado da mesa. A conta do conflito inclui tempo, dinheiro e relações que não voltam.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.