Ceará registra mais de 13 mil medidas protetivas para mulheres em 2026

Edward Thornfield
Edward Thornfield

Número evidencia a demanda por mecanismos de proteção no Estado; decisão recente do STF amplia a aplicação da Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Ceará registrou 13.059 medidas protetivas de urgência concedidas entre janeiro e junho de 2026, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 21 de agosto. O número representa uma média superior a 70 medidas por dia no primeiro semestre e mostra a dimensão da procura pelo sistema de Justiça por mulheres que se encontram em situação de violência ou ameaça. As medidas protetivas são instrumentos destinados a reduzir riscos e impedir que determinadas condutas do agressor continuem, podendo estabelecer restrições de contato, aproximação e convivência, entre outras determinações previstas na legislação. (Supesp)

O dado cearense ganha ainda mais relevância nesta semana por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, 19 de agosto, a Corte decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

A mudança amplia a interpretação da legislação e reconhece que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes da sociedade. Situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo íntimo com a vítima podem, dependendo das circunstâncias e da caracterização da violência baseada em gênero, receber proteção prevista pela Lei Maria da Penha. O entendimento também alcança contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Mais de 13 mil medidas foram concedidas no primeiro semestre

O levantamento referente ao Ceará mostra que as medidas protetivas continuam sendo uma das principais ferramentas utilizadas pelo sistema de Justiça para responder rapidamente a situações de risco. Dados compilados no Estado apontam que, entre 2020 e 2025, foram expedidas 128.983 medidas protetivas para mulheres cearenses, demonstrando uma trajetória de crescimento da utilização desse mecanismo. O volume registrado somente nos primeiros seis meses de 2026 reforça a dimensão da demanda por proteção. (Supesp)

As medidas podem determinar diferentes restrições ao agressor de acordo com as características de cada caso. Entre as possibilidades estão a proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, a proibição de contato por telefone ou outros meios de comunicação e a restrição de acesso a determinados lugares. Também podem existir determinações relacionadas ao afastamento do agressor do lar e à suspensão ou restrição do porte de armas, conforme a situação analisada pela autoridade competente. (Legislação do Senado)

A existência de uma medida protetiva, entretanto, não significa que todas as situações tenham o mesmo grau de risco ou que os casos apresentem características semelhantes. Cada pedido é analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias apresentadas pela vítima e os elementos disponíveis. O objetivo central é oferecer uma resposta de proteção diante de uma situação de violência ou de risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher.

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha

A decisão tomada pelo STF nesta semana representa uma mudança importante na interpretação da Lei Maria da Penha. O julgamento ocorreu a partir de um recurso relacionado a uma mulher que havia solicitado proteção contra um vizinho. A controvérsia estava justamente em saber se a legislação poderia ser aplicada quando não existisse vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. O Supremo concluiu que a proteção não deve ficar limitada a esses contextos. (Folha de S.Paulo)

Por unanimidade, os ministros estabeleceram que os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha alcançam formas de violência contra a mulher baseadas em gênero mesmo quando praticadas fora do ambiente doméstico. A tese possui repercussão geral e deverá ser observada por outros tribunais e instâncias do Judiciário. Na prática, a decisão amplia o universo de situações em que a proteção especializada poderá ser considerada. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

A mudança também tem impacto sobre situações de perseguição e violência psicológica. A interpretação reconhece que uma mulher pode estar exposta a uma situação de violência de gênero mesmo sem morar com o agressor, manter relacionamento com ele ou possuir vínculo familiar. Dessa forma, a análise passa a considerar principalmente a natureza da violência e a condição de gênero envolvida, e não apenas o tipo de relação existente entre as pessoas.

Proteção pode envolver diferentes medidas

As medidas protetivas de urgência não se limitam a uma única providência. A legislação permite que sejam determinadas diferentes formas de proteção conforme o risco identificado. Entre elas estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação, a proibição de contato e a restrição de acesso a determinados locais. Também existem mecanismos relacionados ao porte de armas e outras medidas destinadas a reduzir a possibilidade de novos episódios de violência. (Legislação do Senado)

Mudanças recentes na legislação também fortaleceram o uso da monitoração eletrônica. A legislação federal passou a prever mecanismos de monitoramento e dispositivos de segurança capazes de alertar sobre eventual aproximação do agressor. O Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo governo federal, estabelece regras nacionais para utilização desses equipamentos em casos de violência doméstica e familiar. (Serviços e Informações do Brasil)

No caso da monitoração eletrônica, a estrutura pode envolver o acompanhamento do agressor e a disponibilização de um dispositivo para a vítima. O sistema pode emitir alertas quando houver violação do perímetro determinado judicialmente. A implementação é realizada pelos Estados em articulação com órgãos de segurança pública, Justiça e redes de atendimento às mulheres. (Legislação do Senado)

Justiça do Ceará promove ações de proteção nesta semana

O tema também está presente na programação do Tribunal de Justiça do Ceará nesta sexta-feira. O TJCE participa da 33ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, realizada entre os dias 17 e 21 de agosto. A iniciativa envolve o impulsionamento de processos relacionados à violência doméstica e aos feminicídios, além de atividades educativas voltadas à prevenção desses crimes. (TJCE)

Entre as atividades realizadas durante a semana estão capacitações para profissionais envolvidos no cumprimento das medidas protetivas. Nesta sexta-feira, 21 de agosto, o TJCE programou um módulo voltado especificamente aos procedimentos e às técnicas de abordagem no cumprimento dessas determinações judiciais. A formação faz parte de um ciclo destinado a oficiais e oficialas de Justiça que atuam diretamente na execução das decisões. (TJCE)

A iniciativa mostra que a proteção não depende apenas da concessão de uma medida pelo Judiciário. O cumprimento efetivo das determinações também exige integração entre magistrados, oficiais de Justiça, forças de segurança, serviços de atendimento e outros setores envolvidos na rede de proteção. A capacitação dos profissionais busca justamente melhorar a aplicação prática das decisões.

Número mostra dimensão do desafio no Ceará

O volume de medidas protetivas registradas no Ceará também evidencia a necessidade de estruturas capazes de atender rapidamente mulheres que procuram ajuda. Um levantamento produzido com dados do Conselho Nacional de Justiça aponta que, entre 2020 e 2025, quase 129 mil medidas protetivas foram expedidas para mulheres cearenses. O crescimento da utilização desse instrumento pode representar maior procura por proteção, mas também revela a persistência da violência contra as mulheres no Estado. (Supesp)

Ao mesmo tempo, estudos nacionais mostram que a concessão rápida da medida não elimina completamente o risco. Segundo pesquisa apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2026, cerca de 53% das medidas protetivas analisadas no país foram concedidas no mesmo dia do pedido. O estudo também apontou que, entre casos que posteriormente resultaram em feminicídio, 57,6% das medidas haviam sido concedidas no mesmo dia do ajuizamento. (CNJ)

Esses dados reforçam a importância de combinar decisões judiciais rápidas com acompanhamento, fiscalização e políticas de prevenção. A medida protetiva é uma ferramenta fundamental, mas precisa estar integrada a uma rede mais ampla de segurança e assistência. No Ceará, a discussão ganha força justamente quando o Estado registra mais de 13 mil medidas no primeiro semestre e o STF amplia nacionalmente o alcance da proteção baseada na Lei Maria da Penha.

Nova interpretação amplia possibilidades de proteção

A decisão do STF deverá produzir efeitos que vão além dos casos de violência praticados dentro de residências ou relações afetivas. A partir do novo entendimento, situações de violência de gênero ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, institucionais ou sociais também podem ser analisadas sob a perspectiva da Lei Maria da Penha. Isso representa uma ampliação significativa da proteção jurídica oferecida às mulheres. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Para o Ceará, onde milhares de medidas protetivas são concedidas todos os anos, a mudança pode trazer novas demandas ao sistema de Justiça. A aplicação concreta dependerá da análise de cada caso e da identificação de elementos que caracterizem violência baseada em gênero. Não significa que qualquer conflito entre pessoas passe automaticamente a ser enquadrado na Lei Maria da Penha, mas que a ausência de vínculo familiar ou afetivo, por si só, não impede a utilização dos mecanismos de proteção quando os requisitos legais estiverem presentes.

O cenário de 2026 combina, portanto, três movimentos importantes: o elevado número de mulheres que procuram proteção no Ceará, o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e fiscalização e a ampliação da interpretação da Lei Maria da Penha pelo STF. Juntos, esses fatores colocam novamente no centro do debate a capacidade do poder público de oferecer respostas rápidas e efetivas diante da violência contra a mulher.

Fontes

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