Sócios em desacordo: a alternativa que evita anos de Justiça

Edward Thornfield
Edward Thornfield
Pedro Henrique Torres Bianchi

Toda sociedade empresarial nasce de um acordo, mas nem todo acordo resiste ao tempo. Divergências sobre distribuição de lucros, decisões estratégicas ou o ritmo de crescimento do negócio surgem cedo ou tarde, mesmo entre sócios que começaram a parceria com total sintonia. O problema não é o desacordo em si, e sim o caminho escolhido para resolvê-lo. Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador especializado em reestruturação empresarial, observa que muitas empresas ainda tratam o conflito societário como algo a ser resolvido exclusivamente nos tribunais, quando existem mecanismos mais rápidos e sigilosos previstos em lei.

Essa escolha tem consequências diretas na sobrevivência do negócio. Um processo judicial que se arrasta por anos consome caixa, desgasta relações e, muitas vezes, paralisa decisões estratégicas justamente no momento em que a empresa mais precisa de agilidade. Entender as alternativas disponíveis antes que o conflito se instale é o que separa uma sociedade que atravessa a crise de uma que se desfaz nela.

O mito de que só a expulsão do sócio resolve o impasse

Quando a relação entre sócios se desgasta, a primeira ideia costuma ser a mais drástica: excluir quem discorda, forçar uma saída ou judicializar tudo de uma vez. Essa lógica ignora que a maioria dos desentendimentos societários não nasce de má-fé, mas de expectativas mal alinhadas sobre papéis, remuneração ou direção do negócio.

Tratar todo atrito como motivo de ruptura definitiva costuma acelerar a deterioração que se queria evitar. Existem instrumentos formais, pensados justamente para dar previsibilidade a esses momentos, sem que a solução dependa de romper a sociedade ou de recorrer imediatamente à Justiça comum.

Por que o Judiciário nem sempre é o caminho mais ágil?

O sistema judicial brasileiro lida com um volume expressivo de processos, e disputas societárias frequentemente entram na fila junto com causas de naturezas completamente distintas. Isso significa prazos longos, decisões que nem sempre são proferidas por juízes com profundidade técnica no tema específico da controvérsia e, sobretudo, publicidade: processos judiciais são, via de regra, públicos.

Essa publicidade tem custo real. Uma disputa entre sócios exposta ao mercado pode afetar a reputação da empresa perante fornecedores, investidores e clientes, mesmo antes de qualquer decisão de mérito. Pedro Bianchi destaca que a exposição do conflito muitas vezes causa mais dano ao negócio do que a própria divergência original entre as partes.

Como funciona a arbitragem societária na prática?

A arbitragem é um método privado de resolução de disputas, regulado pela Lei de Arbitragem desde 1996 e ampliado pela Lei n.º 13.129, de 2015. Funciona a partir de uma cláusula compromissória inserida no contrato social ou no acordo de acionistas, pela qual os sócios concordam, desde a formação da sociedade, em resolver eventuais conflitos por esse caminho em vez de recorrer diretamente ao Judiciário.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Na prática, as partes escolhem uma câmara arbitral especializada, que definirá regras próprias de prazo, custo e procedimento. É possível optar por um árbitro único ou por um tribunal arbitral formado por três profissionais, geralmente com conhecimento técnico específico na área do conflito. A decisão final, chamada sentença arbitral, tem força executiva equivalente a uma decisão judicial, conforme prevê o artigo 31 da lei.

O que o crescimento recente da arbitragem no Brasil revela

Os números confirmam uma mudança de comportamento entre empresas brasileiras. Levantamentos do setor mostram que os conflitos societários lideram os procedimentos arbitrais no país, respondendo por quase metade dos casos em algumas das principais câmaras especializadas. O valor médio das arbitragens também cresceu de forma expressiva nos últimos anos, sinal de que companhias de maior porte já tratam esse mecanismo como rota preferencial, não como exceção.

Esse movimento não é aleatório. À medida que as estruturas societárias se tornam mais complexas, com acordos de acionistas detalhados e operações de fusão e aquisição mais frequentes, cresce também a necessidade de um método de resolução de conflitos compatível com essa sofisticação. O Código das Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa recomenda expressamente o uso da arbitragem para disputas entre sócios, administradores e a própria sociedade, o que reforça sua posição como padrão de mercado, e não como alternativa marginal.

Os cuidados que fazem a cláusula funcionar quando o conflito chega

De nada adianta prever a arbitragem no papel se a cláusula for redigida de forma genérica. É preciso definir, com clareza, qual câmara conduzirá o procedimento, o número de árbitros, o idioma, o local da arbitragem e as regras de confidencialidade que protegerão informações sensíveis da empresa durante todo o processo.

Pedro Henrique Torres Bianchi pontua que a ausência desses detalhes costuma gerar uma nova disputa, dessa vez sobre como a arbitragem deve funcionar, exatamente no momento em que a rapidez do processo mais importa. Revisar essa cláusula periodicamente, à medida que a empresa cresce e sua estrutura societária muda, evita que um instrumento pensado para proteger o negócio se torne, ele mesmo, fonte de insegurança jurídica.

Prevenir o conflito é tão estratégico quanto resolvê-lo

Toda sociedade que dura enfrenta divergências; isso não é sinal de fracasso, mas de que o negócio segue vivo e em transformação. O que diferencia empresas que atravessam essas fases sem comprometer sua continuidade é a existência de mecanismos definidos antes que o desgaste se instale, quando ainda há confiança suficiente entre as partes para negociar as regras do jogo.

Pensar a governança societária como um exercício contínuo, e não como um documento assinado uma única vez na fundação da empresa, é o que transforma um contrato social em ferramenta de proteção real. Segundo Pedro Bianchi, o momento mais seguro para desenhar esse tipo de proteção é sempre antes de o conflito existir, nunca depois.

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