Leonardo Manzan avalia que o mercado livre de energia, embora tenha ampliado a competitividade e a flexibilidade contratual, também expôs empresas a riscos tributários relevantes. O modelo de comercialização direta entre geradores, comercializadoras e consumidores livres exige precisão técnica e documental, já que qualquer erro de classificação ou faturamento pode gerar autuações por omissão de receita ou aproveitamento indevido de créditos. A complexidade dos contratos, somada à ausência de padronização nacional, exige governança fiscal robusta e políticas claras de compliance energético.
A principal vulnerabilidade está na distinção entre operação física e operação comercial. Em muitas situações, há liquidação financeira sem circulação efetiva de energia, o que levanta dúvidas sobre incidência de ICMS e contribuições sobre faturamento. A materialidade tributária deve ser comprovada pela entrega, medição e liquidação no ambiente de comercialização, sob pena de dupla tributação ou questionamento de dedutibilidade.
Estrutura contratual e enquadramento tributário segundo Leonardo Manzan
Na leitura de Leonardo Manzan, contratos de compra e venda de energia devem refletir, de forma inequívoca, a titularidade da energia, o ponto de entrega e a responsabilidade pelo pagamento de encargos. A ausência desses elementos cria lacunas interpretativas que favorecem autuações. O contrato precisa distinguir operações firmes das de curto prazo, além de estabelecer critérios de precificação compatíveis com a legislação vigente.

A alocação incorreta de custos de transmissão, encargos setoriais e tarifas de uso da rede também impacta o crédito de PIS e COFINS. Quando o documento fiscal não reflete o fluxo real da energia ou não descreve adequadamente as partes envolvidas, há risco de glosa de créditos ou de reclassificação da receita. A rastreabilidade entre medição, nota fiscal e liquidação financeira é, portanto, requisito essencial.
ICMS e responsabilidade tributária nas operações bilaterais
O ICMS continua sendo um dos pontos de maior controvérsia no mercado livre. Estados possuem entendimentos distintos sobre o momento de incidência, principalmente em operações de swap ou contratos de curto prazo. Leonardo Manzan elucida que o fato gerador deve estar vinculado à efetiva circulação da energia, comprovada por medição homologada. Operações puramente financeiras não devem ser tributadas, desde que exista documentação técnica que comprove a inexistência de entrega física.
Ademais, contratos precisam prever cláusulas de responsabilidade tributária para casos de inadimplemento ou divergência de interpretação entre entes federados. Sem esse cuidado, o risco fiscal pode se propagar por toda a cadeia contratual, atingindo geradores e consumidores.
Obrigações acessórias e compliance digital
A digitalização da fiscalização energética aumentou a visibilidade das operações. O cruzamento entre dados da CCEE, notas fiscais e declarações acessórias permite à Receita identificar inconsistências em segundos. Segundo Leonardo Manzan, o cumprimento correto das obrigações acessórias é tão importante quanto a apuração dos tributos.
Empresas que atuam no mercado livre devem manter cadastros atualizados, controles automatizados de notas fiscais e reconciliações periódicas entre consumo, contratos e registros de medição. A falta de alinhamento entre área fiscal e comercial é uma das principais causas de autuações por divergência de informações.
Arbitragem e segurança jurídica contratual
Leonardo Manzan frisa que o setor tem recorrido cada vez mais à arbitragem para resolver disputas tributárias e contratuais. Cláusulas arbitrais específicas, aliadas a laudos técnicos independentes, reduzem o tempo de solução de conflitos e fortalecem a credibilidade do mercado. A previsibilidade dos mecanismos de resolução de controvérsias complementa a segurança jurídica buscada pelos agentes.
Ele também destaca a importância de pareceres tributários prévios e da revisão dos modelos contratuais à luz da jurisprudência recente. A combinação de assessoria técnica e controle preventivo evita surpresas em fiscalizações futuras e facilita o alinhamento de estratégias empresariais.
Governança e estabilidade regulatória
O futuro do mercado livre de energia depende de um tripé de estabilidade: transparência contratual, uniformidade regulatória e previsibilidade tributária. A consolidação de boas práticas de compliance e de mecanismos de auditoria compartilhada entre empresas e órgãos de controle tende a reduzir o custo de conformidade e a litigiosidade.
O fortalecimento de políticas de governança fiscal, com indicadores de risco, manuais de procedimento e relatórios periódicos, é hoje a principal medida de proteção. Para Leonardo Manzan, a segurança jurídica no mercado livre não virá apenas de novas leis, mas da capacidade dos agentes de documentar cada etapa da operação e de adotar condutas consistentes e verificáveis.
Autor: Octávio Puilslag Pereira