Riscos fiscais em contratos do mercado livre de energia: diretrizes práticas apresentadas por Leonardo Manzan

Octávio Puilslag Pereira
Octávio Puilslag Pereira
Leonardo Manzan apresenta estratégias para mitigar riscos tributários em contratos de energia no ambiente de livre negociação.

Leonardo Manzan avalia que o mercado livre de energia, embora tenha ampliado a competitividade e a flexibilidade contratual, também expôs empresas a riscos tributários relevantes. O modelo de comercialização direta entre geradores, comercializadoras e consumidores livres exige precisão técnica e documental, já que qualquer erro de classificação ou faturamento pode gerar autuações por omissão de receita ou aproveitamento indevido de créditos. A complexidade dos contratos, somada à ausência de padronização nacional, exige governança fiscal robusta e políticas claras de compliance energético.

A principal vulnerabilidade está na distinção entre operação física e operação comercial. Em muitas situações, há liquidação financeira sem circulação efetiva de energia, o que levanta dúvidas sobre incidência de ICMS e contribuições sobre faturamento. A materialidade tributária deve ser comprovada pela entrega, medição e liquidação no ambiente de comercialização, sob pena de dupla tributação ou questionamento de dedutibilidade.

Estrutura contratual e enquadramento tributário segundo Leonardo Manzan

Na leitura de Leonardo Manzan, contratos de compra e venda de energia devem refletir, de forma inequívoca, a titularidade da energia, o ponto de entrega e a responsabilidade pelo pagamento de encargos. A ausência desses elementos cria lacunas interpretativas que favorecem autuações. O contrato precisa distinguir operações firmes das de curto prazo, além de estabelecer critérios de precificação compatíveis com a legislação vigente.

Leonardo Manzan explica como a previsibilidade jurídica é essencial para segurança e eficiência nas operações do mercado livre de energia.
Leonardo Manzan explica como a previsibilidade jurídica é essencial para segurança e eficiência nas operações do mercado livre de energia.

A alocação incorreta de custos de transmissão, encargos setoriais e tarifas de uso da rede também impacta o crédito de PIS e COFINS. Quando o documento fiscal não reflete o fluxo real da energia ou não descreve adequadamente as partes envolvidas, há risco de glosa de créditos ou de reclassificação da receita. A rastreabilidade entre medição, nota fiscal e liquidação financeira é, portanto, requisito essencial.

ICMS e responsabilidade tributária nas operações bilaterais

O ICMS continua sendo um dos pontos de maior controvérsia no mercado livre. Estados possuem entendimentos distintos sobre o momento de incidência, principalmente em operações de swap ou contratos de curto prazo. Leonardo Manzan elucida que o fato gerador deve estar vinculado à efetiva circulação da energia, comprovada por medição homologada. Operações puramente financeiras não devem ser tributadas, desde que exista documentação técnica que comprove a inexistência de entrega física.

Ademais, contratos precisam prever cláusulas de responsabilidade tributária para casos de inadimplemento ou divergência de interpretação entre entes federados. Sem esse cuidado, o risco fiscal pode se propagar por toda a cadeia contratual, atingindo geradores e consumidores.

@leonardosiademanzan

Arbitragem tributária e Receita Federal: visão de Leonardo Siade Manzan Com a crescente complexidade das relações econômicas, a arbitragem tributária se mostra um instrumento estratégico para resolução de conflitos fiscais. Leonardo Siade Manzan explora o papel da Receita Federal nesse contexto, revelando como a instituição pode contribuir para decisões mais rápidas, técnicas e justas. Ao longo do vídeo, ele aponta vantagens, cuidados e possíveis mudanças legislativas necessárias para fortalecer essa prática no cenário nacional. #LeonardoSiadeManzan #QueméLeonardoSiadeManzan #OqueaconteceucomLeonardoSiadeManzan #LeonardoSiade #LeonardoManzan #operaçãozelotes

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Obrigações acessórias e compliance digital

A digitalização da fiscalização energética aumentou a visibilidade das operações. O cruzamento entre dados da CCEE, notas fiscais e declarações acessórias permite à Receita identificar inconsistências em segundos. Segundo Leonardo Manzan, o cumprimento correto das obrigações acessórias é tão importante quanto a apuração dos tributos.

Empresas que atuam no mercado livre devem manter cadastros atualizados, controles automatizados de notas fiscais e reconciliações periódicas entre consumo, contratos e registros de medição. A falta de alinhamento entre área fiscal e comercial é uma das principais causas de autuações por divergência de informações.

Arbitragem e segurança jurídica contratual

Leonardo Manzan frisa que o setor tem recorrido cada vez mais à arbitragem para resolver disputas tributárias e contratuais. Cláusulas arbitrais específicas, aliadas a laudos técnicos independentes, reduzem o tempo de solução de conflitos e fortalecem a credibilidade do mercado. A previsibilidade dos mecanismos de resolução de controvérsias complementa a segurança jurídica buscada pelos agentes.

Ele também destaca a importância de pareceres tributários prévios e da revisão dos modelos contratuais à luz da jurisprudência recente. A combinação de assessoria técnica e controle preventivo evita surpresas em fiscalizações futuras e facilita o alinhamento de estratégias empresariais.

Governança e estabilidade regulatória

O futuro do mercado livre de energia depende de um tripé de estabilidade: transparência contratual, uniformidade regulatória e previsibilidade tributária. A consolidação de boas práticas de compliance e de mecanismos de auditoria compartilhada entre empresas e órgãos de controle tende a reduzir o custo de conformidade e a litigiosidade.

O fortalecimento de políticas de governança fiscal, com indicadores de risco, manuais de procedimento e relatórios periódicos, é hoje a principal medida de proteção. Para Leonardo Manzan, a segurança jurídica no mercado livre não virá apenas de novas leis, mas da capacidade dos agentes de documentar cada etapa da operação e de adotar condutas consistentes e verificáveis.

Autor: Octávio Puilslag Pereira

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