Liminar de ministro do STF derruba regra que impede federação de participar de eleição se uma das siglas deixar de prestar contas

Octávio Puilslag Pereira
Octávio Puilslag Pereira

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e derruba a regra que impede uma federação de participar de eleições se uma das legendas que a integram não tiver prestado contas anuais.

A federação é o grupo de siglas que se unem para atuar de forma conjunta em todo o país. De acordo com a resolução do TSE, a sigla que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições e, caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.

A liminar foi concedida na ação interposta pelo PV, PSDB, Cidadania, PSOL e Rede. As lideranças dos partidos que acionaram o STF consideram que a resolução do TSE cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

O ministro André Mendonça, em seu despacho, afirma que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação e, além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada.

Segundo Mendonça, essa obrigação não se impõe, porém, diretamente à federação, daí considerar que o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais partidos.

“Para além do âmbito de atuação consorciada — onde opera a lógica da solidariedade, da manifestação coletiva vinculante e indissociável, com o consequente compartilhamento de responsabilidades comuns —, subsiste espaço de atuação particularizada e independente de cada um dos seus integrantes. Enfatiza-se, portanto, a preservação da autonomia partidária”, observa o ministro.

Além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, que atestam a manutenção da identidade dos partidos políticos, de acordo com a decisão do ministro, ‘as agremiações continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não havendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação”.

Mendonça destaca, ainda, que a decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024 e que as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.

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